Notícias

1 23/10/2019 09:00

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22), em segundo turno, o texto-base da reforma da Previdência, por 60 votos a 19. Para aprovação, eram necessários 49 votos dos 81 membros da Casa. Prioridade da agenda econômica do governo, a reforma da Previdência é aprovada oito meses após o presidente Jair Bolsonaro (PSL) enviar a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) ao Congresso.

Quatro trechos do texto foram destacados por partidos de oposição para serem analisados separadamente. Desses, dois foram derrubados pela maioria. Ficaram faltando dois, que devem ser votados em uma sessão marcada para esta quarta-feira (23), às 9h.

A proposta tem potencial de gerar uma economia de R$ 800 bilhões em dez anos, segundo cálculo atual do Ministério da Economia. A meta inicial do ministro Paulo Guedes era garantir economia de R$ 1 trilhão em dez anos, mas o texto sofreu várias modificações durante as discussões no Parlamento.

A reforma ainda precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. A expectativa é que isso ocorra em uma sessão especial a ser agendada, com a presença de Bolsonaro e também do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ainda não há data definida para isso.

O que muda na aposentadoria

Veja as principais mudanças definidas pela reforma da Previdência:

- Idade mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens

- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e homens (20 anos para homens que começarem a trabalhar depois que a reforma começar a valer)

- Cálculo do valor da aposentadoria: mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir 100%; homens, por 40 anos

- Cálculo da média dos salários: média será calculada com base em 100% dos salários; hoje são usados só os 80% maiores salários desde 1994 e descartados os 20% menores

- Servidores públicos: mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens, aos 65 anos, ambos com mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo

- Transição: quem está no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição para se aposentar antes
 
- Novo cálculo do valor da pensão por morte: 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas não pode ser menor que um salário mínimo

Quando as novas regras começam a valer?

Assim que a reforma for promulgada pelo Congresso, quase todas as mudanças já começam a valer, incluindo idade mínima e novo cálculo. Só alguns pontos levarão mais tempo para entrar em vigor.

Últimas mudanças pela manhã

Pela manhã, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou a versão final do parecer do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE). O parlamentar acatou três emendas de colegas, sendo duas da oposição e uma do líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). A comissão precisou de apenas 25 minutos para analisar as emendas e colocar o relatório em votação.

Como houve acordo para retirada dos destaques (trechos que são apreciados individualmente), os senadores deliberaram em votação simbólica. Na ocasião, a oposição anunciou que tentaria, durante a discussão no plenário, retirar pontos da reforma das quais discorda.

As modificações aprovadas na CCJ foram redacionais, isto é, não alteram a espinha dorsal do projeto e não afetam trechos considerados essenciais.

Mais mudanças vêm aí, na PEC paralela

Para agilizar a tramitação da reforma da Previdência no Congresso, foi feito um acordo político para que o Senado aprovasse o texto que chegou da Câmara sem incluir mudanças —apenas retirando pequenos trechos ou fazendo ajustes de redação. As maiores alterações foram reunidas na PEC nº 133 de 2019, que vem sendo chamada de PEC paralela.

Ela contém a inclusão de servidores de estados e municípios na reforma e a previsão de novas fontes de receita para a Previdência, entre outras medidas que poderão ser acrescentadas durante a tramitação. A PEC paralela irá tramitar paralelamente ao texto principal.

Depois de lida em plenário no Senado, ela passará pela CCJ da Casa e, em seguida, irá para a votação em dois turnos. Se aprovada, segue para a Câmara, onde passa por uma comissão especial, pela CCJ e por votação em dois turnos no plenário. O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) será o relator da PEC paralela na CCJ do Senado.

UOL







Av. Governador Lomanto Júnior - Edifício União Empresarial Center, nº 23 - Centro - Amargosa/BA.
Tel.: (75) 3634-3239 (Whatsapp) - A Rádio que você ouve, a rádio que você FAZ!
© 2010 - Rádio Vale FM - Todos os direitos reservados.