As investigações começaram após uma auditoria da Prefeitura de Dom Pedrito
Uma ex-servidora da Prefeitura de Dom Pedrito, no Rio Grande do Sul, foi condenada pela Justiça Federal por fraudar o sistema de cadastro do Bolsa Família e viabilizar o pagamento irregular de mais de R$ 20 mil em benefícios sociais. A sentença foi publicada no dia 29 de julho pela 1ª Vara Federal de Rio Grande.
Segundo a decisão, a ex-servidora inseriu informações falsas no sistema informatizado do município para permitir a liberação indevida dos benefícios. Ela foi condenada a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. Além disso, a condenada deverá ressarcir R$ 20.216 aos cofres públicos. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), as irregularidades ocorreram entre julho de 2018 e abril de 2019. Nesse período, a então servidora realizou 12 cadastros fraudulentos vinculados a três pessoas, possibilitando o recebimento irregular do benefício.
As investigações começaram após uma auditoria da Prefeitura de Dom Pedrito identificar inconsistências nos registros. A apuração constatou que havia três pessoas cadastradas com o mesmo nome, diferenciadas apenas pela ordem ou abreviação dos sobrenomes. Cada uma possuía quatro cadastros distintos, fazendo com que o sistema reconhecesse os registros como beneficiários diferentes.
Informações da Caixa Econômica Federal apontaram que as alterações foram realizadas utilizando o CPF da própria servidora. Entre os beneficiários estavam o então companheiro da acusada e sua mãe. Imagens do sistema de monitoramento da instituição financeira mostraram a realização dos saques pelos familiares e, em algumas ocasiões, a presença da própria ex-servidora.
Durante o processo, a acusada confessou a fraude e afirmou que agiu por dificuldades financeiras, alegando que os recursos foram utilizados para despesas da família e do filho. O juiz entendeu, no entanto, que os argumentos não afastam a responsabilidade criminal, destacando que não ficou comprovada situação de risco que justificasse a prática do crime e que a ré possuía remuneração como servidora pública na época dos fatos.
Da Redação






