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08/07/2026 09:56

A punição passa de três a seis anos para quatro a dez anos de reclusão

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes e passa a criminalizar o uso de inteligência artificial para criar ou manipular imagens que simulem esse tipo de violência. O texto segue agora para sanção presidencial.

A proposta foi aprovada de forma simbólica, sem registro nominal de votos, e avançou no Congresso Nacional após a repercussão de denúncias sobre a exposição e a adultização de crianças nas redes sociais.

O projeto inclui os principais crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos. Também aumenta de oito para dez anos a pena máxima para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou comercializar conteúdos de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes.

Outra mudança prevista é a substituição da expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente" na legislação. Segundo o relator da proposta, Fabiano Contarato, a alteração busca adequar a terminologia à gravidade dos crimes.

Com a nova redação, passa a ser considerada crime qualquer representação de criança ou adolescente, real ou fictícia, produzida ou manipulada por tecnologias digitais, incluindo inteligência artificial, que retrate atividade sexual ou nudez com finalidade sexual.

O texto estabelece pena de três a cinco anos de reclusão, além de multa, para quem utilizar inteligência artificial ou outras tecnologias para produzir imagens que simulem atos de exploração sexual infantil.

Também foram ampliadas as penas para quem disponibilizar, distribuir ou oferecer esse tipo de conteúdo. A punição passa de três a seis anos para quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

O projeto ainda aumenta as penas de outros crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como o aliciamento de menores e a posse de conteúdos de violência sexual. Nos casos de aliciamento praticados com uso de inteligência artificial, deepfake, filtros ou outros recursos tecnológicos para se passar por criança ou adolescente, a pena poderá ser aumentada de um terço até dois terços.

 

 

Fonte:BN
 
 
 







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