Primeira Turma fixou pena de prisão, determinou perda de cargo público e encaminhou comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo, em julgamento concluído na terça-feira (16). A decisão, tomada por unanimidade, também produz efeitos na esfera eleitoral, tornando-o inelegível nos termos da Lei da Ficha Limpa.
Os ministros fixaram pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto, além da aplicação de multa e da perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. Conforme o entendimento adotado pela Corte, a inelegibilidade passa a valer a partir da condenação por órgão colegiado e pode perdurar até oito anos após o cumprimento integral da pena, conforme previsto na legislação eleitoral.
De acordo com a acusação acolhida pelo STF, Eduardo Bolsonaro teria atuado junto a autoridades dos Estados Unidos para pressionar integrantes do Judiciário brasileiro e influenciar processos relacionados à investigação sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que essas condutas extrapolaram a atividade política e configuraram coação no curso do processo.
A decisão também determinou o envio de comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro da restrição eleitoral. Ainda cabem recursos da defesa no próprio Supremo Tribunal Federal.
Em manifestação pública, Eduardo Bolsonaro contestou o julgamento, alegando que não foi formalmente notificado do processo e classificando a decisão como inválida.
Redação: Vale FM






