Com a nova regra, o furto simples passa a ter pena de 1 a 6 anos de reclusão
Entrou em vigor nesta semana uma alteração no Código Penal brasileiro que aumenta as penas para crimes contra o patrimônio e a infraestrutura tecnológica. A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.397/2026 e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (4).
Com a nova regra, o furto simples passa a ter pena de 1 a 6 anos de reclusão. Nos casos qualificados, como a subtração de fios, cabos e equipamentos utilizados em redes de energia e internet, a punição varia de 2 a 8 anos de prisão, diante dos prejuízos causados à prestação de serviços essenciais.
A legislação também amplia a pena para roubos de dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores, que pode chegar a até 10 anos de reclusão, conforme as circunstâncias do crime.
No ambiente digital, a lei prevê punições mais rigorosas para invasões de contas e fraudes eletrônicas. Nesses casos, o uso de recursos tecnológicos para obtenção de vantagem ilícita pode resultar em penas de 4 a 10 anos de prisão.
A alteração atualiza o enquadramento penal para práticas que envolvem tecnologia e serviços essenciais, com foco em ocorrências registradas com frequência em áreas urbanas.
Da Redação CSFM







