Para 2026, o piso salarial nacional dos professores está fixado em R$ 5.130,63.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (16), que professores temporários da educação básica na rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério. A decisão foi tomada por unanimidade e possui repercussão geral, o que significa que deverá ser aplicada em processos semelhantes em todo o país.
O entendimento firmado estabelece que o pagamento do piso não se limita aos profissionais efetivos, abrangendo também os contratados por tempo determinado, desde que exerçam funções do magistério na educação básica. A Corte considerou que a natureza do vínculo não afasta o direito ao valor mínimo nacional definido para a categoria.
Para 2026, o piso salarial nacional dos professores está fixado em R$ 5.130,63, conforme atualização baseada na legislação federal que regula o tema, especialmente a Lei do Piso do Magistério, instituída em 2008.
Durante o julgamento, os ministros também definiram que a equiparação ao piso não implica extensão automática de outros direitos ou benefícios garantidos aos servidores efetivos, mantendo distinções entre os regimes de contratação.
Outro ponto fixado pelo plenário trata do limite para cessão de professores efetivos para funções fora da sala de aula na administração pública. A decisão estabelece que esse remanejamento deve ficar restrito a até 5% do total de profissionais da educação em cada estado. A medida busca evitar a ampliação excessiva de contratações temporárias em substituição a servidores deslocados.
O caso teve origem em uma ação movida por uma professora contratada temporariamente no estado de Pernambuco. A profissional recebia remuneração inferior ao piso nacional e solicitou equiparação com docentes efetivos que exerciam as mesmas funções. O pedido foi inicialmente negado em primeira instância, mas posteriormente reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Ao recorrer ao Supremo, o estado questionou a obrigatoriedade da aplicação do piso aos contratos temporários. Com a decisão final, o STF consolidou o entendimento de que o piso nacional deve ser respeitado para todos os profissionais do magistério da educação básica, independentemente do tipo de vínculo.
A tese aprovada pela Corte passa a orientar decisões em tribunais de todo o país, impactando diretamente redes estaduais e municipais de ensino, que deverão adequar seus pagamentos às diretrizes estabelecidas.
Da Redação CSFM







