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30/09/2025 17:30

A votação aconteceu nesta terça-feira (30) e o placar foi de 8 a 3 pela não aprovação

Em audiência pública realizada nesta terça-feira (30), na Câmara de Vereadores de Canavieiras, os vereadores votaram se aprovariam ou não as contas do ex-prefeito de Canavieiras, Dr. Almeida, relativo ao mandato de 2022.

Os que foram favoráveis à aprovação das contas de 2022 do ex-prefeito Dr. Almeida foram Josimar Capixaba, Roque Alves e Vítor Fábio, e eles sustentaram que não houve atos de improbidade administrativa, mas sim desconformidades nos procedimentos legais e falhas nos trâmites administrativos. Segundo eles, os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) apontam impropriedades administrativas — como ausência de formalidades — e não condutas dolosas ou desonestas, razão pela qual votaram pela aprovação das contas, com ressalvas, assim como o TCM anteriormente.

Já a maioria de oito vereadores que votou à favor da não aprovação das contas do ex-gestor, apresentou motivos para a negativa: a elaboração da LDO e da LOA sem audiência pública, a abertura de créditos suplementares da ordem de R$ 53 milhões sem justificativas suficientes, gasto de R$ 23 milhões em apenas 11 dias sem explicações, equilíbrio orçamentário desordenado, variações patrimoniais não esclarecidas e a não participação do Conselho de Saúde nas decisões da gestão. Esses fatos, segundo eles, demonstraram falhas graves de controle e transparência que inviabilizam a aprovação das contas pelos demais vereadores.

Como votou cada vereador

- Josimar Capixaba — Sim
- Rone da Pescan — Não
- Tiago Medrado— Não
- Roque Alves — Sim
- Ricardo Goiaba — Não
- Cosminho — Não
- Isa Ramalho — Não
- Nide Enfermeira — Não
- Freitas do Queijo — Não
- Vítor Fábio — Sim
- Domingos Ponto X — Não

Com esse placar, as contas do ex-prefeito Dr. Almeida relativas ao exercício de 2022 foram rejeitadas por 8 votos contra e 3 favoráveis.

Implicações legais da rejeição das contas

Quando um ex-prefeito tem suas contas rejeitadas pelo Legislativo municipal, especialmente após parecer do tribunal de contas com ressalvas, podem ocorrer várias consequências jurídicas:

- Inelegibilidade: a rejeição pode fundamentar a aplicação da Lei da Ficha Limpa, tornando o gestor inelegível por até oito anos, se for caracterizado ato doloso ou improbidade administrativa.
- Obrigação de ressarcimento: poderão ser impostas ações para ressarcir valores considerados irregulares ou danosos ao erário municipal, acrescidos de correção monetária e juros.
- Ação de improbidade administrativa: a rejeição das contas pode reforçar investigação ou ação civil pública de improbidade, com pedido de penalidades civis, suspensão de direitos políticos, multa e eventual perda de bens.
- Constrangimento político: rejeitar as contas mesmo após aprovação com ressalvas pelo tribunal servirá como posicionamento da Câmara sobre a conduta administrativa do ex-gestor, com repercussão na imagem pública local.
- Registro formal da rejeição: a decisão registrada em ata passa a integrar os livros da Câmara, servindo como documento oficial que pode respaldar futuras medidas judiciais ou administrativas.

É importante destacar que Dr. Almeida já teve seu mandato cassado por decisão da Câmara, por oito votos a três, em novembro de 2023, sob acusações de infrações político-administrativas como decretos de créditos suplementares sem autorização legislativa e irregularidades fiscais e previdenciárias.A decisão cabe recurso.

 

Da Redação CSFM







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