A Lei 8.314/24, sancionada em 6 de maio de 2024, estabelece dois novos feriados municipais nos dias 18 e 19 de novembro, na capital carioca, já que o Rio de Janeiro vai sediar a Cúpula do G20 em novembro neste ano. A lei foi sancionada para facilitar a logística e a segurança necessárias para o encontro de líderes internacionais.
Porém, apesar os novos dias de descanso, a legislação não se aplica de forma universal. Assim, os setores os quais são considerados essenciais, como os estabelecimentos de alimentação e hospitalidade, vão operar normalmente nesses dias.
Os colaboradores que atuam em bares e restaurantes não terão direito a folgas extras nos dias mencionados. Além de não terem ajustes salariais ou compensações pelas jornadas realizadas durante os novos feriados. Essa regra reforça a necessidade de comunicação eficiente por parte dos gerentes, garantindo que os trabalhadores sejam informados sobre suas obrigações.
DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
A Lei 8.314/24 não afeta o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. Esse feriado continua a ser reconhecido como uma data de grande relevância cultural e histórica, sem alterações em sua comemoração.
Confira a lista de feriados neste final de ano:
2 de novembro, Finados (feriado nacional) - sábado;
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) - sexta-feira;
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) - quarta-feira;
25 de dezembro, Natal (feriado nacional) - quarta-feira.
Confira a lista de pontos facultativos:
28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas) - terça-feira;
31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) - terça-feira.