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1 14/10/2024 18:00

A Lei 8.314/24, sancionada em 6 de maio de 2024, estabelece dois novos feriados municipais nos dias 18 e 19 de novembro, na capital carioca, já que o Rio de Janeiro vai sediar a Cúpula do G20 em novembro neste ano. A lei foi sancionada para facilitar a logística e a segurança necessárias para o encontro de líderes internacionais.

Porém, apesar os novos dias de descanso, a legislação não se aplica de forma universal. Assim, os setores os quais são considerados essenciais, como os estabelecimentos de alimentação e hospitalidade, vão operar normalmente nesses dias.

Os colaboradores que atuam em bares e restaurantes não terão direito a folgas extras nos dias mencionados. Além de não terem ajustes salariais ou compensações pelas jornadas realizadas durante os novos feriados. Essa regra reforça a necessidade de comunicação eficiente por parte dos gerentes, garantindo que os trabalhadores sejam informados sobre suas obrigações.

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

A Lei 8.314/24 não afeta o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. Esse feriado continua a ser reconhecido como uma data de grande relevância cultural e histórica, sem alterações em sua comemoração.

Confira a lista de feriados neste final de ano:

2 de novembro, Finados (feriado nacional) - sábado; 

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) - sexta-feira; 

20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) - quarta-feira; 

25 de dezembro, Natal (feriado nacional) - quarta-feira. 

Confira a lista de pontos facultativos:

28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo); 

24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas) - terça-feira; 

31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) - terça-feira.







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