Para ser beneficiado, o professor deverá atender a requisitos, como ter completado as exigências para a aposentadoria voluntária nos termos da Lei nº 11.357/2009; estar lotado em uma unidade escolar e ter optado por permanecer em efetiva regência de classe.
A Bolsa de Estímulo à Permanência será paga pela Secretaria da Educação do Estado, mensalmente e exclusivamente durante o ano letivo, e serão levadas em consideração áreas do conhecimento em que haja carência de docentes na rede estadual.
O número de Bolsas de Estímulo à Permanência será divulgado anualmente, com indicação das disciplinas e unidades a que se destinam.
Caso a quantidade de bolsas oferecidas seja inferior ao número de profissionais habilitados a recebê-las, a Secretaria da Educação selecionará os que receberão a vantagem, por meio de lista classificatória, levando-se em conta idade, cargo, tempo de experiência na disciplina e tempo de exercício na unidade escolar.
Só após a divulgação e indicação da Secretaria da Educação do Estado para as áreas do Conhecimento com vagas por município e unidade, é que os professores poderão dar entrada na solicitação do benefício, se dirigindo ao SAC Educação, em Salvador e Feira de Santana, ou no Núcleo Territorial de Educação (NTE) vinculado à sua escola.
Na etapa seguinte, o setor de Recursos Humanos da Secretaria da Educação apreciará os pedidos, para a publicação dos contemplados por meio do Diário Oficial do Estado.
Tribuna da Bahia