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1 18/12/2014 17:31

Os motoristas devem ficar atentos para as mudanças nos veículos. A partir de 1º de janeiro, só será aceito extintor de incêndio do tipo ABC. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), os equipamentos permitidos atualmente pela legislação federal, do tipo BC, deverão ser substituídos até 31 de dezembro de 2014.

Válida para todo o país, a regra foi instituída devido ao maior prazo de validade do novo extintor e pela eficácia no combate ao fogo em materiais sólidos. O extintor custa em média R$ 60 e dura cinco anos.

Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC vão além, e atuam nos princípios de incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos.

A regra é válida para carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada. A exceção são as motocicletas, uma vez que o extintor de incêndio não é obrigatório para esse tipo de veículo.

Entre as vantagens da mudança está o tempo de validade do extintor ABC (cinco anos), enquanto o do tipo BC dura três anos. Além disso, o novo equipamento está apto a combater incêndios tipo “A”, que envolvem materiais como roupas, papéis, pneus, tapetes e estofados de automóveis. Desde que a norma foi estabelecida, os veículo saem de fábrica com o novo modelo de extintor.

De acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque. A Resolução 157/2004 estabelece especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio. Já a Resolução 333/2009 determina que a partir de 1º de janeiro de 2015 os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga pó ABC.

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório, ou estando ineficiente ou inoperante, a infração é considerada grave, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade gera multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, além de medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

Tribuna







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