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1 25/04/2024 10:39

Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola e apontado como líder máximo da facção paulista Primeiro Comando da Capital (PCC), foi absolvido em um processo por lavagem de dinheiro que tramitava no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

A denúncia, apresentada pelo Grupo de Atuação Especial e de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público (MPSP), alegava que Marcola, sua esposa Cynthia Giglioli Herbas Camacho e os sogros do acusado haviam comprado um imóvel de alto padrão em Alphaville Granja Viana, na Grande São Paulo, no valor de R$ 1,1 milhão, utilizando dinheiro em espécie.

Além disso, os promotores afirmaram que Marcola e Cynthia utilizaram o salão de beleza Divas Hair Estética e Depilação, localizado no bairro Casa Verde, em São Paulo, para lavar dinheiro proveniente do crime organizado. O MPSP baseou-se em relatórios de inteligência financeira apresentados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que indicavam um faturamento mensal de aproximadamente R$ 16 mil pela empresa.

Entretanto, na sentença assinada pelo magistrado Leonardo Valente Barreiro, da 1ª Vara Especializada em Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da capital paulista, as provas utilizadas para acusar a família foram consideradas nulas.

O juiz argumentou que os elementos coletados durante as investigações caracterizavam uma “fishing expedition”, que consiste em buscas especulativas por parte da polícia em relação a objetos de um suposto crime, sem que haja uma investigação prévia. Essa conduta é considerada ilegal, e quando ocorre, todos os bens e objetos apreendidos, mesmo que ilícitos, devem ser retirados do processo, e o acusado deve ser absolvido.

“Mais do que o mero acesso provocado, neste caso, concluiu-se que houve uma vasta pesquisa, genérica e deveras elástica, sobre os investigados, assemelhando-se a prática de relatórios por encomenda, o que continua proibido. Logo, ao que se verifica, as referidas decisões estão estreitamente ligadas e fundamentadas nos elementos já declarados nulos, sendo que, ao serem retiradas tais provas, as decisões não contêm fundamentos que, isoladamente, pudessem amparar o deferimento das graves medidas cautelares decretadas, concluindo-se que as provas não seriam produzidas de qualquer modo como resultado inevitável das atividades investigativas ordinárias e lícitas”, avaliou o magistrado.

Por meio de nota, Bruno Ferullo, advogado de Marcola, considerou a decisão acertada, pois “a acusação não trouxe o mínimo de elemento para estabelecer liame [vínculo] ou nexo causal entre o crime antecedente e a suposta lavagem de dinheiro, sendo certo ainda que não houve qualquer conclusão no sentido de que os investigados desenvolviam com habitualidade a prática ilícita, muito menos que entre eles havia vínculo perene e estável direcionado a lavagem de capitais, de modo que seria impossível afirmar que houve qualquer prática delitiva”.

Além disso, para possibilitar a prolação de uma sentença favorável, a defesa de Marco acrescentou que “ao longo da [fase de] instrução [do processo] não foi produzida qualquer prova que pudesse respaldar a acusação do Ministério Público, pois, entre os eventos narrados pelo órgão acusatório, constam só informações genéricas, abstratas e superficiais, que tentam corroborar, sem êxito, e estabelecer ligação entre Marco, os familiares dele e uma absurda acusação de lavagem de dinheiro”.

Por último, a decisão do juiz reconheceu que não havia evidências concretas nos registros de que os valores pagos pelo imóvel tivessem origem em alguma atividade criminosa praticada pelo acusado Marco.



* Terra Brasil Notícais







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