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02/10/2026 09:17

Restrição vale para Amargosa, Brejões, Nova Itarana e São Miguel das Matas durante o primeiro turno das eleições.

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em todo o território de Amargosa, Brejões, Nova Itarana e São Miguel das Matas durante os períodos definidos para as Eleições Gerais de 2026.

A medida foi estabelecida pela juíza eleitoral Karla Adriana Barnuevo de Azevedo, da 36ª Zona Eleitoral, por meio de portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA, edição nº 211, disponibilizada em 29 de setembro de 2026.

A restrição para o primeiro turno começa à 0h do dia 4 de outubro e termina às 19h do mesmo dia. Caso haja segundo turno, a proibição será novamente aplicada das 0h às 19h do dia 25 de outubro.

A determinação alcança bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, mercados, lojas de conveniência e estabelecimentos semelhantes. A proibição também se estende ao consumo de bebidas alcoólicas em ruas, avenidas, praças e demais espaços públicos dos quatro municípios.

Os estabelecimentos que comercializam outros produtos ou prestam outros serviços poderão funcionar normalmente. A restrição, segundo a portaria, fica especificamente sobre a comercialização de bebidas alcoólicas durante os horários determinados.

A portaria requisita o apoio das Polícias Civil e Militar para fiscalizar o cumprimento da medida nos municípios da 36ª Zona Eleitoral.

Em caso de descumprimento, o responsável poderá ficar sujeito às providências cabíveis pelas autoridades competentes. O documento cita ainda a possibilidade de apuração do crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, quando configurada a hipótese legal, além de outras medidas administrativas, civis e penais eventualmente aplicáveis.

A decisão tem como fundamentos, entre outros dispositivos, o artigo 35, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A portaria também menciona a Lei nº 11.705/2008, relacionada à proibição de venda ou oferecimento de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

O documento determina ainda o encaminhamento de cópias ao Ministério Público Eleitoral, Polícias Civil e Militar, prefeituras dos quatro municípios e estabelecimentos comerciais, além da divulgação pelas rádios locais.

A portaria foi assinada em Amargosa, em 28 de setembro de 2026, pela juíza Karla Adriana Barnuevo de Azevedo, e entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira o documento clicando no link abaixo: 
https://www.fmvale.com.br/listas/arquivos/230445/edicao211_2026.pdf    


Redação: Vale FM 

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