O documento foi protocolado por uma advogada
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) identificou comandos ocultos em um documento apresentado em um pedido de habeas corpus, com instruções destinadas a influenciar ferramentas de inteligência artificial utilizadas pelo Judiciário. A técnica é conhecida como prompt injection e consiste na inserção de comandos em textos ou documentos para tentar interferir no processamento realizado por sistemas de inteligência artificial.
Segundo o TJ-BA, o documento continha uma suposta camada de texto que não era visível na visualização comum do arquivo em formato PDF. As instruções determinavam que, caso o documento fosse analisado por uma ferramenta de inteligência artificial, o habeas corpus deveria ser concedido.
O documento foi protocolado por uma advogada que atua em Mato Grosso do Sul. De acordo com a decisão, a Diretoria de Modernização do TJ-BA identificou a presença dos comandos ocultos e certificou que havia uma tentativa deliberada de interferir nos algoritmos utilizados em procedimentos de triagem e elaboração de minutas.
O caso foi analisado pelo desembargador Pedro Guerra. Diante da identificação dos comandos, o colegiado determinou o encaminhamento de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) para eventual procedimento disciplinar e o envio de cópia ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para apuração de possíveis ilícitos.
O Tribunal destaca que o uso de inteligência artificial no Judiciário segue requisitos de segurança da informação, proteção de dados e governança. As ferramentas são utilizadas como apoio às atividades judiciais, sem substituir a análise dos magistrados, que permanecem responsáveis pelas decisões.
O episódio também está relacionado a medidas adotadas anteriormente pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia (CIJEBA). Em reunião realizada em 30 de junho de 2026, o órgão aprovou uma nota técnica sobre os riscos relacionados ao prompt injection, com orientações para identificação, prevenção e enfrentamento desse tipo de tentativa de manipulação.
No processo em questão, a 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal negou o habeas corpus relacionado à prisão preventiva de D.A.B., investigado por homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e participação em organização criminosa armada.
A decisão considerou que a prisão preventiva, determinada pela Vara Criminal de Iguaí, estava fundamentada em elementos concretos da investigação e que as medidas cautelares alternativas não seriam suficientes para resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
O TJ-BA não afirma que a inteligência artificial tenha sido efetivamente enganada ou que os comandos tenham provocado alteração em uma decisão judicial. O que foi identificado foi a inserção deliberada de instruções ocultas com a finalidade de influenciar o processamento do documento por ferramentas de inteligência artificial.
Da redação CSFM







