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01/10/2026 14:13

Proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas começa às 23h30 de sábado (3) e segue até as 18h de domingo (4)

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em Mutuípe, Jiquiriçá e Laje durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A medida foi estabelecida pela Portaria ZE-109 nº 10, assinada pelo juiz eleitoral Gilmar França Santos, da 109ª Zona Eleitoral, nesta quinta-feira (1º).

A restrição começa às 23h30 de sábado (3) e termina às 18h de domingo (4), abrangendo as áreas urbanas e rurais dos três municípios. Segundo a portaria, o objetivo é preservar a ordem pública e garantir a normalidade dos trabalhos eleitorais.

Durante esse período, ficam proibidos a comercialização, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas, mesmo gratuitamente. A determinação vale para bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, pousadas, padarias, supermercados, mercearias, lojas de conveniência, depósitos e distribuidoras de bebidas, além de trailers, quiosques e vendedores ambulantes.

A proibição também se estende às vendas por aplicativos, telefone, redes sociais e serviços de entrega em domicílio. O consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, praças e outros espaços abertos ao público também está proibido.

Bares, depósitos e distribuidoras de bebidas deverão encerrar as atividades às 23h30 de sábado e permanecer fechados até as 18h de domingo.

Restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e outros estabelecimentos que tenham como atividade principal o fornecimento de alimentos poderão funcionar normalmente, desde que não comercializem, forneçam ou permitam o consumo de bebidas alcoólicas durante o período determinado.

O descumprimento da portaria poderá levar à interrupção da atividade irregular. A Polícia Militar e a Polícia Civil poderão notificar os responsáveis para que interrompam imediatamente a conduta.

Conforme o documento, a recusa ou a tentativa de impedir o cumprimento da determinação, após notificação, poderá configurar, em tese, crime previsto no Código Eleitoral, sem prejuízo de outras possíveis infrações penais.

Caso haja segundo turno, a mesma restrição será aplicada das 23h30 de sábado (24 de outubro) até as 18h de domingo (25 de outubro).

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de outubro de 2026.


Da redação: Vale FM







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