Notícias

04/09/2026 10:47

Uma balconista será indenizada em R$ 30 mil por danos morais após sofrer episódios reiterados de transfobia no ambiente de trabalho, em Salvador. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que também manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Ainda cabe recurso.

O processo envolve a empresa Almacen Pepe. Segundo o relato apresentado à Justiça do Trabalho, a trabalhadora, que é uma mulher trans, era tratada no masculino pelo gerente da unidade onde trabalhava. A situação teria continuado mesmo depois de ela demonstrar incômodo e reclamar do tratamento.

Diante da continuidade dos episódios, a funcionária pediu demissão e posteriormente recorreu à Justiça para que o desligamento fosse convertido em rescisão indireta, modalidade aplicada quando uma falta grave do empregador torna insustentável a continuidade do vínculo.

Justiça reconheceu falta grave
Na primeira decisão, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador, o juiz entendeu que a empresa foi omissa diante do tratamento discriminatório. O magistrado considerou que a situação configurou falta grave suficiente para impedir a continuidade da relação de trabalho.

Com isso, o pedido de demissão foi considerado nulo e convertido em rescisão indireta, com efeitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa. Na sentença inicial, a indenização por danos morais havia sido fixada em R$ 10 mil.

As duas partes recorreram. A trabalhadora pediu o aumento da indenização, enquanto a empresa negou que tivesse ocorrido intenção de humilhar, perseguir ou discriminar a funcionária.

No recurso, a empresa argumentou que os episódios teriam sido apenas “lapsos ocasionais” no uso do gênero masculino, atribuídos à existência do nome de registro nos sistemas oficiais e ao nome social utilizado pela trabalhadora.

TRT-BA aumenta indenização
O recurso foi analisado pela Segunda Turma do TRT-BA, sob relatoria do desembargador Esequias Oliveira.

No julgamento, o relator afirmou que atos de discriminação relacionados à identidade de gênero não podem ser considerados brincadeiras ou simples imprecisões linguísticas quando ocorrem de forma reiterada em uma relação de trabalho marcada pela subordinação.

Uma testemunha ouvida no processo confirmou que a balconista era chamada pelo masculino de maneira repetida. Segundo o voto do relator, a empresa também não conseguiu demonstrar que os episódios não ocorreram nem que adotou medidas para impedir a continuidade do tratamento.

Outro elemento considerado pelo tribunal foi o uso do nome social nos contracheques apresentados pela própria empresa. Para o relator, os documentos demonstravam que o estabelecimento tinha conhecimento da forma como a trabalhadora utilizava seu nome.

Com base nesses elementos, a Segunda Turma decidiu elevar a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 30 mil e manteve o reconhecimento da rescisão indireta.

A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso.

 

Da redação CSFM







RedeRBR
Av. Governador Lomanto Júnior - Edifício União Empresarial Center, nº 23 - Centro - Amargosa/BA.
Tel.: (75) 3634-3239 (Whatsapp) - A Rádio que você ouve, a rádio que você FAZ!
© 2010 - Rádio Vale FM - Todos os direitos reservados.