Notícias

04/09/2026 08:51

A maior parte dos casos está relacionada a problemas no processo de registro das candidaturas

A Bahia contabiliza 38 candidaturas consideradas inaptas pela Justiça Eleitoral neste início de setembro, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São 17 candidatos a deputado estadual, 19 a deputado federal e dois concorrentes à suplência.

A maior parte dos casos está relacionada a problemas no processo de registro das candidaturas. Entre as situações apontadas estão o descumprimento de prazos, documentação incompleta e outras pendências exigidas pela legislação eleitoral. Também há candidatos que renunciaram formalmente à disputa.

Entre os candidatos à primeira e à segunda suplência considerados inaptos, estão nomes ligados ao Partido da Causa Operária (PCO) e ao Democracia Cristã (DC).

Deputados federais
Dos 19 registros considerados inaptos para deputado federal, a distribuição por sigla ou federação é a seguinte:

Federação União Progressista (União/PP): 3
MDB: 3
AGIR: 2
Republicanos: 2
Federação PSOL/Rede: 2
Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade): 2
Novo: 1
PSB: 1
Deputados estaduais
Entre os 17 registros de candidatos a deputado estadual considerados inaptos, aparecem:

Mobiliza: 4
Federação PSDB/Cidadania: 3
Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade): 2
AGIR: 1
Republicanos: 1
PL: 1
PDT: 1
Federação União Progressista (União/PP): 1
MDB: 1
DC: 1
Federação PSOL/Rede: 1
Pode: 1
O que torna uma candidatura inapta?
Segundo as regras da Justiça Eleitoral, uma candidatura é considerada inapta quando o pedido de registro é indeferido ou invalidado, impedindo o candidato de disputar o pleito naquela condição.

Entre as causas está a inelegibilidade, que pode ocorrer em situações previstas na legislação, como determinadas condenações, rejeição de contas públicas e condenações por abuso de poder econômico ou político.

Também podem levar ao indeferimento a ausência de condições de elegibilidade, como problemas com os direitos políticos, falta de regularidade no alistamento eleitoral, ausência de domicílio eleitoral na circunscrição, falta de filiação partidária ou descumprimento de prazos legais.

Idade mínima
A legislação eleitoral também estabelece idades mínimas para os cargos. Para presidente da República e senador, é necessário ter 35 anos. Para deputado federal e deputado estadual, a idade mínima é de 21 anos.

Outro grupo de situações envolve falhas administrativas e processuais no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), como documentação incompleta ou ausência de certidões exigidas pela Justiça Eleitoral.

A falta de desincompatibilização dentro do prazo legal, quando necessária, também pode impedir o registro.

Além disso, irregularidades na composição das chapas proporcionais, incluindo o descumprimento das regras de participação mínima de cada gênero, podem provocar questionamentos e até o indeferimento de registros.

A situação das candidaturas, no entanto, pode sofrer alterações durante o processo eleitoral, já que decisões judiciais podem ser modificadas após recursos e novos julgamentos.

 

Da redação CSFM
 
 







RedeRBR
Av. Governador Lomanto Júnior - Edifício União Empresarial Center, nº 23 - Centro - Amargosa/BA.
Tel.: (75) 3634-3239 (Whatsapp) - A Rádio que você ouve, a rádio que você FAZ!
© 2010 - Rádio Vale FM - Todos os direitos reservados.