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07/08/2026 16:00

A mudança amplia a exigência do exame para quem está ingressando no sistema de habilitação

Os candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B passaram a ter que realizar exame toxicológico na Bahia. A exigência começou a ser adotada pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) na terça-feira (4), em cumprimento à Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Antes da mudança, o exame toxicológico era obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E. Com a nova regra, o procedimento também passou a fazer parte do processo para obtenção da primeira habilitação para motocicletas e automóveis.

O exame tem como objetivo identificar o consumo de substâncias psicoativas que podem comprometer a capacidade de condução de veículos, entre elas maconha e cocaína.

A análise é feita a partir da coleta de cabelo, pelos ou unhas e pode identificar o consumo de determinadas substâncias em um período de até 90 dias anteriores à realização do teste.

O procedimento deve ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), escolhidos pelo próprio candidato. Na Bahia, o custo médio informado para o exame é de R$ 120.

O laudo possui validade de 90 dias e precisa ser apresentado ao Detran-BA. Por esse motivo, o órgão recomenda que o candidato faça o exame na etapa final do processo de habilitação, preferencialmente próximo à realização da prova prática, para evitar que o prazo expire e seja necessário repetir o procedimento.

resultado positivo
Caso o exame apresente resultado positivo para o uso de substâncias psicoativas, o candidato deverá aguardar 90 dias para realizar um novo teste e dar continuidade ao processo para obtenção da CNH.

Para os motoristas que já possuem ou pretendem obter habilitação nas categorias C, D e E, permanecem as regras anteriores, que estabelecem a realização do exame toxicológico para emissão e renovação da CNH, além dos exames periódicos previstos na legislação.

A mudança amplia a exigência do exame para quem está ingressando no sistema de habilitação e pretende conduzir motocicletas ou automóveis.

 

Da Redação CSFM







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