Para o Tribunal de Justiça, a liberação antecipada dos recursos poderia comprometer a futura divisão do patrimônio
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão que impede a liberação imediata dos valores referentes aos direitos autorais do cantor e compositor João Gilberto aos seus herdeiros.
A decisão da 18ª Câmara de Direito Privado confirmou o entendimento da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital, determinando que os recursos permaneçam depositados em conta judicial até a conclusão da partilha dos bens.
Os filhos do artista, Luísa Carolina Faissol, Isabel Gilberto e João Marcelo Weinert, recorreram à Justiça alegando que os rendimentos gerados pelas obras do pai após sua morte não deveriam integrar o espólio para pagamento de dívidas.
Segundo a defesa, como os valores foram produzidos após o falecimento do músico, os herdeiros teriam direito ao recebimento direto das quantias para sua própria subsistência.
No entanto, o colegiado entendeu que, embora a herança seja transmitida aos herdeiros no momento da morte, os bens permanecem indivisos até a conclusão do inventário e da partilha.
Para o Tribunal de Justiça, a liberação antecipada dos recursos poderia comprometer a futura divisão do patrimônio e o pagamento de eventuais credores.
Com a decisão, os valores provenientes dos direitos autorais e de contratos relacionados à obra de João Gilberto permanecerão sob administração judicial até o encerramento do inventário, quando serão definidos os quinhões de cada herdeiro e quitadas as obrigações do espólio.
Da Redação CSFM







