Casos julgados pela Justiça do Trabalho demonstram as consequências da prática.
Com o início do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho, prática considerada ilegal e que pode gerar punições nas esferas trabalhista, eleitoral e, em alguns casos, criminal.
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de liderança utilizam sua autoridade para pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. A conduta também inclui ameaças, promessas de benefícios ou qualquer forma de constrangimento relacionada ao voto.
Segundo a Justiça do Trabalho, entre as práticas que caracterizam assédio eleitoral estão ameaçar demissão ou transferência por motivos políticos, oferecer promoções, aumentos salariais ou bônus em troca de votos, obrigar empregados a participar de atos de campanha, exigir manifestações políticas em redes sociais, pressionar trabalhadores a revelar em quem pretendem votar e discriminar funcionários por suas opiniões políticas.
A orientação destaca que conversas sobre política no ambiente de trabalho, por si só, não configuram assédio. A irregularidade ocorre quando há intimidação, pressão ou abuso da relação de poder entre empregador e empregado.
Casos julgados pela Justiça do Trabalho demonstram as consequências da prática. Em Rio Verde (GO), uma indústria foi condenada a indenizar em R$ 1 mil cada empregado que trabalhava durante a campanha eleitoral de 2022 após promover reuniões para pressionar funcionários a apoiar determinado candidato, oferecendo folga caso ele fosse eleito.
Em outro processo, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma ex-funcionária que alegou ter sido pressionada a declarar apoio ao candidato defendido pela empresa. Segundo a decisão, a trabalhadora foi demitida após se recusar a revelar seu voto.
Quem sofrer ou presenciar assédio eleitoral deve reunir provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou contatos de testemunhas. As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com possibilidade de preservação da identidade do denunciante.
O empregador que praticar assédio eleitoral pode ser condenado ao pagamento de indenizações por danos morais, sofrer multas, responder a ações trabalhistas e, conforme a gravidade do caso, estar sujeito a sanções penais. Além disso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
A Justiça do Trabalho orienta que empresas mantenham um ambiente de trabalho livre de pressões políticas, respeitando a liberdade de escolha e o direito ao voto secreto de todos os trabalhadores.
Da Redação CSFM






