O ato normativo também prevê a manutenção das sanções já existentes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa, nesta terça-feira (4), uma proposta que pode extinguir a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados. O tema está na pauta da 11ª Sessão Ordinária de 2026 e prevê a possibilidade de aplicação da perda do cargo nos casos mais graves.
A proposta foi apresentada ao Plenário na sessão de junho e, se aprovada, altera o regime disciplinar da magistratura para adequá-lo às previsões da Constituição Federal.
Pelo texto, quando um tribunal aplicar a pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo, a decisão deverá ser obrigatoriamente reexaminada pelo CNJ. A medida busca reforçar a responsabilização disciplinar dos magistrados, mantendo as garantias constitucionais da vitaliciedade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O ato normativo também prevê a manutenção das sanções já existentes na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), como advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade. Além delas, poderão ser aplicadas a disponibilidade com proposta de perda do cargo e a demissão. Esta última continua restrita aos juízes que ainda não adquiriram a vitaliciedade, garantia obtida após dois anos de exercício na magistratura.
Além da proposta sobre punições disciplinares, o CNJ também analisa um ato normativo que institui a Política Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no Poder Judiciário. A iniciativa atende a recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para fortalecer a transparência na administração pública.
Entre as medidas previstas estão a criação de um órgão de consulta e aconselhamento ético, a obrigatoriedade de declaração de potenciais conflitos de interesses, a implantação de comissões locais de ética e o desenvolvimento de sistemas eletrônicos voltados à prevenção desses conflitos.
Da Redação CSFM






