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10/07/2026 10:54

A investigação teve início após o fechamento da unidade da bandeira Carrefour em Itabuna, em 2025.

O Grupo Carrefour foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos após realizar a demissão de 107 trabalhadores em Itabuna sem negociação prévia com o sindicato da categoria. A decisão também obriga todas as empresas do grupo econômico a promover negociação coletiva antes de efetuar novas dispensas em massa.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio das procuradoras Bradiane Ribeiro e Flávia Vilas Boas. Segundo o órgão, a investigação teve início após o fechamento da unidade da bandeira Carrefour em Itabuna, em 2025, quando os empregados foram dispensados sem a participação da entidade sindical.

Antes da sentença, a Justiça já havia concedido uma liminar determinando que o grupo econômico observasse as normas aplicáveis às dispensas coletivas. Na decisão de mérito, publicada em 14 de junho, a juíza Jeana Silva Sobral, da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, reconheceu que as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico e, por isso, devem cumprir conjuntamente as obrigações estabelecidas.

Além da indenização, a sentença determina que futuras demissões coletivas somente poderão ocorrer após negociação prévia com o sindicato, com fornecimento das informações necessárias para a condução das tratativas. A decisão também proíbe que as empresas proponham acordos que impliquem quitação geral dos direitos trabalhistas dos empregados atingidos pelas dispensas.

O valor de R$ 200 mil será destinado a projetos sociais indicados pelo Ministério Público do Trabalho. O Grupo Carrefour ainda apresentou pedido de esclarecimento sobre pontos da sentença e poderá recorrer da decisão.

A ação abrange oito empresas do grupo econômico: Carrefour Comércio e Indústria Ltda., Comercial de Alimentos Carrefour Ltda., Bompreço Bahia Supermercados Ltda., Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., WMB Supermercados do Brasil Ltda., WMS Supermercados do Brasil Ltda., Atacadão S/A e Grupo Big Brasil S/A.

 

Da Redação CSFM







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