A formação dos salva-vidas incluirá técnicas de prevenção de acidentes
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de salva-vidas, também chamado de guarda-vidas, em todo o país. A proposta, estabelece requisitos para o exercício da atividade, define as atribuições da categoria e prevê direitos trabalhistas para os profissionais.
Pelo texto, poderão exercer a profissão pessoas com mais de 18 anos, ensino médio completo, boas condições de saúde e aprovação em avaliação prática de corrida e natação. Também será obrigatória a conclusão de um curso de formação com carga horária mínima de 160 horas em instituição reconhecida, além da atualização da capacitação a cada dois anos.
Segundo o autor da proposta, a regulamentação busca estabelecer um padrão para os serviços de salvamento aquático em diferentes ambientes e garantir qualificação mínima aos profissionais responsáveis pelo atendimento em situações de emergência.
A formação dos salva-vidas incluirá técnicas de prevenção de acidentes, resgate, primeiros socorros e ações educativas voltadas à conscientização sobre os riscos em ambientes aquáticos.
O projeto também determina que estabelecimentos que disponibilizem acesso a mares, rios, lagos, piscinas e outros locais destinados ao banho ou lazer aquático mantenham profissionais habilitados para atuar na prevenção e no salvamento.
Entre os direitos previstos estão o fornecimento de uniforme e equipamentos de proteção individual, jornada de trabalho de até 40 horas semanais, seguro de vida e aposentadoria especial para os profissionais expostos a condições de risco. O piso salarial será definido por legislação específica.
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue para análise do Senado Federal.
Da Redação CSFM






