A disputa judicial começou após a Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis determinar a reintegração
O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a ordem de reintegração de posse em uma área localizada no município de Eunápolis, no sul da Bahia, alvo de disputa entre indígenas da Aldeia Lagoa Doce e a empresa Itaquena S/A. A decisão foi assinada pelo ministro Flávio Dino na quarta-feira (6).
Os indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) haviam solicitado a suspensão imediata da medida, alegando risco de danos à comunidade que vive na área, formada por mais de 200 pessoas, entre elas crianças e idosos.
A disputa judicial começou após a Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis determinar a reintegração de posse em favor da empresa Itaquena S/A, que atua nos setores agropecuário, turístico e imobiliário. A comunidade indígena questiona a legalidade do título de propriedade apresentado pela empresa e sustenta que a área possui ocupação tradicional indígena.
Em decisão anterior, o STF já havia determinado o sequestro judicial e a indisponibilidade registral de matrículas de imóveis ligados à disputa, além de ordenar a apuração da legitimidade do título dominial da empresa. Apesar disso, a Corte não suspendeu expressamente o cumprimento da reintegração de posse.
Na nova manifestação apresentada ao STF, os indígenas afirmaram que a Justiça local permitiu o avanço dos atos de despejo mesmo após a determinação de sequestro judicial da área. Segundo o pedido, a continuidade da medida poderia gerar danos irreversíveis à comunidade.
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino afirmou que a decisão anterior do Supremo não impedia o cumprimento da reintegração de posse. O magistrado destacou que o entendimento estabelecido pela Corte determinou apenas que o imóvel permanecesse sob custódia judicial, sem devolução à empresa enquanto a legalidade do título de propriedade segue em análise.
Da Redação CSFM











