Após sete anos de disputa judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei estadual que aumenta de oito para 12 horas a carga horária mínima semanal de professores de universidades da Bahia. A medida era válida para docentes em regime de tempo integral com dedicação exclusiva envolvidos em projetos de pesquisa e extensão.
O STF declarou o trânsito em julgado na ação de inconstitucionalidade movida contra lei estadual no dia 20 de fevereiro. Isso significa que não cabem mais recursos por parte do Governo da Bahia. A disputa teve origem após a lei nº 14.039/2018 revogar o artigo 22 do Estatuto do Magistério (lei nº 8.352/2002).
O dispositivo do Estatuto estabelece que docentes em regime de dedicação exclusiva, quando envolvidos em atividades de pesquisa e extensão e com projetos aprovados pelos departamentos e demais instâncias competentes, podem cumprir carga mínima de ensino de oito horas semanais e não as 12 horas previstas como regra geral.
"Essa previsão existe por reconhecer que a carreira docente universitária não se limita à sala de aula e se estrutura também na pesquisa e extensão. A redução da carga horária permite que professores e professoras dediquem tempo qualificado ao desenvolvimento de projetos de produção científica, orientação de estudantes e ações de extensão voltadas à suas comunidades", diz o Fórum das Associações Docentes das Universidades Estaduais da Bahia (ADs), em nota.







