Lei em vigor desde 2025 veda fabricação, comercialização e uso do item no estado; penalidades chegam a R$ 100 mil
A circulação e uso de serpentinas metálicas em festas públicas no estado da Bahia segue vedada por lei, especialmente durante o período de Carnaval. A norma, sancionada em 13 de fevereiro de 2025 pela Assembleia Legislativa da Bahia como Lei nº 14.858, proíbe a fabricação, distribuição, comercialização e utilização desse tipo de material em todo o estado. A medida tem como objetivo reduzir incidentes ligados à rede elétrica e aumentar a segurança dos foliões nos circuitos carnavalescos.
As serpentinas metálicas eram tradicionalmente usadas durante o Carnaval em Salvador e em outras cidades baianas, mas pesquisas e relatos de concessionárias mostraram que esse tipo de artefato pode causar acidentes graves. Por serem condutoras de eletricidade, serpentinas metalizadas lançadas em direção à fiação podem provocar curto-circuitos, interrupção no fornecimento de energia e risco de choque elétrico tanto para o público quanto para as equipes de montagem das estruturas.
Quem descumprir a proibição pode ser multado em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 100 mil, dependendo do porte do estabelecimento ou da gravidade da infração. Em caso de reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro. A legislação alcança fabricantes, comerciantes ambulantes, espaços públicos, trios elétricos e camarotes — qualquer situação em que o item seja fabricado, vendido ou utilizado.
Vendedores flagrados descumprindo a lei também podem ter a mercadoria apreendida pelas equipes de fiscalização. Órgãos estaduais e municipais intensificam a fiscalização nos pontos de venda e nas áreas de folia, buscando coibir a comercialização do material e orientar comerciantes e foliões sobre as regras em vigor.
Redação: Vale FM







