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1 28/06/2022 17:16

O Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu em liminar que a remoção da professora Sandra Sena Pinto de Cunha, pela Secretaria de Educação de Cruz das Almas, da unidade do Projeto AABB Comunidade - Educação Para o Futuro, é ilegal em razão de usar informação falsa em um dos “considerando” utilizado para motivar o ato.

Na decisão que determinou a suspenção do ato de remoção da servidora, o juiz de direito Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro, apontou ilegalidade na conduta da administração pública. A ação da prefeitura foi apontada como atos ordenados de perseguição política contra a educadora e o Ministério Público.

O MP também investiga a ocorrência do ato de improbidade administrativa pela gestão pública municipal, violação dos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, além da falsidade ideológica previsto no Art. 299 do Código Penal, diante da falsa informação contida na Portaria da suposta remoção.

A prefeitura é acusada, em outra Ação de Mandado Segurança, de promover cortes de salários que já somam mais de R$ 28 mil dos proventos da servidora. “Reconhece-se, então, em um juízo sumário, ilegalidade na conduta da administração pública decorrente da inexistência/falsidade dos motivos determinantes para a prática do ato de remoção”, afirmou o juiz de direito.

Com a Decisão, a educadora retornou para a unidade de trabalho e foi recebida por alunos, professores e colegas. "Essa é uma vitória importante contra a arbitrariedade e a violação dos princípios da administração pública. O servidor público municipal, notadamente os profissionais da educação, tem um Estatuto próprio, e as regras estão lá, não se pode a luz do poder e da caneta na mão fazer o que quer”, afirmou o advogado Vagner Santana.







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