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1 02/08/2021 11:19

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2), a portaria 14/21, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizou o retorno gradual das visitas presenciais a presos de penitenciárias federais.Cada preso terá direito a uma visita presencial mensal por um adulto, “em parlatório e com duração de uma hora”, sendo permitida a participação de criança ou adolescente acompanhado.

Só será permitida a visita de pessoas que comprovem ter recebido as duas doses da vacina, ou a vacina de dose única, há mais de 14 dias. A apresentação do cartão de vacinação original pelo visitante é obrigatória, assim como aferição de temperatura e de sintomas gripais também será obrigatória aos visitantes.

Já os atendimentos de advogados continuam limitados a quatro agendamentos por dia, com duração de 30 minutos, sem prejuízo dos casos urgentes e de forma virtual
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As escoltas de presos continuam suspensas “exceto quando se tratar de escoltas requisitadas judicialmente, inclusões emergenciais e daquelas que, por sua natureza, precisem ser realizadas em atendimento ao interesse público”.

 

Fonte: Bahia.ba







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