Em um sessão realizada por meio eletrônico nessa última quarta-feira (03/03) o TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Amargosa, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, pelo pagamento inapropriado de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias junto ao INSS, no exercício de 2019.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, também determinou a reparação de danos causados aos cofres municipais da quantia de R$172.735,40, com recursos pessoas que foram usufruído individualmente no pagamento desse juros e multas. O prefeito ainda foi penalizado com uma multa no valor de R$3,5 mil.
Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) destacaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
Cabe recurso da decisão.
Da Redação Vale FM