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1 18/02/2021 09:13

Na quarta-feira (17/02) o prefeito do município de Amargosa Júlio Pinheiro assinou um decreto de n° 16/2021 relacionado ao funcionamento do comércio local.

Segundo o decreto os estabelecimentos locais estão proibidos de expor mesas, cadeiras ou qualquer tipo de assento nas calçadas, além de permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão.

O horário de funcionamento será de segunda a sexta das 06h às 20h e nos sábados das 06h ás 18h.

Os domingos e feriados será permitido o funcionamento apenas das categorias essenciais:

I - supermercados, minimercados, mercados;

II- padarias, exceto para o consumo de mercadorias no interior do estabelecimento;

III- farmácias e drogarias;

IV- postos de combustíveis;

V- lojas de Insumos médicos e hospitalares;

VI- imprensa de modo geral;

VII- funerárias;

VIII – hotéis e pousadas;

IX – hortifrutigranjeiros;

X–oficinas de veículos, borracharias e postos de lavagem;

XI- mercearias, exceto para o consumo de mercadorias no interior estabelecimento;

XII – Distribuidores de água e gás.

Estabelecimentos comercias não autorizados para funcionamento nesse dia poderão realizar entregas em domicílio (delivery), nos sábados fica decretado o funcionamento da feira livre, entretanto todos os estabelecimentos devem seguir as regras sanitárias para a proteção de clientes e colaboradores.

Fica proibido o funcionamento de cinema, salão de beleza, bares, estúdios de estética, academia, assim como restaurantes, lanchonetes, lanhouses, sorveterias e similares, podendo estar funcionando apenas um regime de delivery.

O toque de recolher também foi decretado no município, com início imediato após a publicação do decreto, sendo proibido a circulação de pessoas em vias públicas das 20h às 05h de segunda a sexta e das 18h do sábado às 05h da segunda contemplando todo o domingo, exceto em casos de necessidade mediante comprovação de urgência.

Em descumprimento da ordem, por pessoa física ou jurídica, terá penalidade que variam entre advertência, interdição do local, suspensão, cassação do alvará e multas pecuniárias que podem chegar a 20 mil reais dependendo da conduta praticada.

As medidas apresentada no documento entraram em vigor ontem (17/02) e se mantêm até o dia 28 de fevereiro de 2021.

 

Da Redação Vale FM

 







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