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1 15/01/2021 10:00

 Pessoas doentes ou acidentadas por mais de 15 dias, com laudo médico em mãos, têm direito a receber auxílio-doença pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

 De acordo com Milton Luares, contador, a Covid-19 e suas posteriores complicações também entram na lista de doenças que possibilitam a solicitação do auxílio e afastamento do trabalho.

  A primeira quinzena afastada do trabalho é paga pelo empregador. A partir disso, se o empregado se encaixar nas exigências impostas pelo órgão da previdência social, é ele quem deve arcar com a renda mensal do cidadão afastado.

  Para que o empregado receba o benefício, ele precisa ser “segurado”, ou seja, ter contribuído nos últimos 12 meses.

“É necessário, neste caso, que o trabalhador tenha qualidade de segurado. Tem qualidade de segurado quem conta com no mínimo 12 meses de recolhimento anteriores à data do afastamento”, explica Rosana Cantero, advogada especialista em direito previdenciário.

“Além disso, aos empregados que tinham a qualidade de segurado, mas perderam o emprego, mantém a qualidade de segurado por 12 meses após a rescisão do contrato de trabalho”, acrescenta.

“Este prazo se estende por mais 12 meses se ele foi demitido e mais 12 meses se ele alguma vez já recolheu INSS por 10 anos ininterruptos”, finaliza.

 Já aqueles que contribuem de forma autônoma, mantém a qualidade de segurado por apenas 6 meses após cessados os recolhimentos.

  Como solicitar o auxílio-doença
 De acordo com o INSS, o usuário deve agilizar a papelada, ligar no 135 ou acessar o site meu INSS para agendar a perícia médica.

Documentos necessários
RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho;
CPF;
Carteira de trabalho e previdência social impressa;
Todos os documentos médicos ligados ao estado de saúde, como atestados, exames ou laudos;
Declaração de último dia trabalhado, a ser assinada e carimbada pela empresa;
Se o contribuinte for autônomo, deve apresentar os carnês de contribuição ao INSS e quaisquer outros documentos que comprovem os devidos pagamentos e
NIT (Número de Identificação do Trabalhador), PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte autônomo.
Como funciona a perícia médica
Para agendar a perícia média, o afastado deve acessar este site ou ligar no número 135. É necessário que o indivíduo chegue com antecedência no local marcado.

  A pessoa deve levar todos os documentos e exames que comprovem o problema de saúde, bem como sua rotina de consultas de exames e receitas de medicamentos.

 Caso o pedido seja negado, há possibilidade de recurso.

Aposentadoria por invalidez
Caso o quadro de saúde do paciente se agrave, e a incapacidade temporária se torne permanente, o funcionário pode solicitar a aposentadoria por invalidez.

Doenças que dispensam carência (direito à aposentadoria por invalidez)
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada e
Hepatopatia grave.
Demora
Pessoas que aguardam aprovação do benefício, reclamam da demora no processo. Chrystian Tavares, instalador de ar condicionado, critica a lentidão nos trâmites de aprovação do auxílio.

“Fui atrás do INSS, mandei todos os papéis, fiz a perícia, daí para cá, não falaram mais nada. Não tenho resposta”.

“Já está fazendo 5 meses que eu fui internado e até agora nada. Estou sem salário nenhum. O único salário que eu tinha, era o da firma. Minha mulher que está sustentando com o salário dela”, reivindica.

“É uma coisa que não deveria enrolar tanto, já que o governo recebe todos os impostos e até impostos que não deveria receber. E a gente que deveria receber, não recebe”, acrescenta.

 A equipe do Correio do Estado procurou o INSS para esclarecimentos em relação à demora nos processos de liberação do auxílio-doença, mas até o momento, não fomos respondidos. 

INSS
 O atendimento está sendo feito parcialmente presencial. Devido à pandemia do novo coronavírus, a maioria dos serviços está sendo feita de forma online.

 Todas as agências do Brasil atendem apenas os cumprimentos de exigências, apresentações de justificativas administrativas e jurídicas, e perícias médicas.

 As perícias presenciais são apenas em Campo Grande, Dourados, Bataguassu, Ponta Porã, Aquidauana, Aparecida do Taboado, e Três Lagoas. Elas serão feitas remotamente no restante das cidades.

 

Fonte: Direito News







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