Notícias

1 17/09/2020 11:41

Nesta quarta (16) a Prefeitura Municipal de Amargosa publicou um novo decreto no que se refere as medidas de combate ao novo coronavírus. Neste novo decreto os estabelecimentos comerciais foram autorizados a funcionar a partir das seguintes datas e horários abaixo:

a) Restaurantes, lanchonetes e similares: a partir de 21 de setembro de 2020

(segunda a sábado: das 8h às 22h e domingo das 8h às 22h)',

b) Academias, estúdio de estética e similares: a partir de 01 de outubro de 2020

(segunda a domingo: das 5h às 22h)',

c) Bares: a partir de 01 de outubro de 2020 (segunda a sábado: das 8h as 22h e

domingo das 8h às 22h)',

No que se refere a eventos, ficam suspensos todos, tanto públicos, quanto particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso, político ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 100 (cem) pessoas.

Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 100 (cem) pessoas, dependerão de prévia autorização municipal.

Quanto a feira livre, continuará sendo permitida a comercialização de produtos e serviços aos sábados, no Mercado Municipal.

No parágrafo único, consta que  a autorização para reabertura integral dos estabelecimentos fica condicionada à evolução da epidemia, conforme avaliação técnica da Secretaria Municipal de Saúde - SESAU, a partir da análise dos indicadores.

Clique aqui para ter acesso ao novo decreto

 

 

Arquivos

download decreto_municipal_16_09.pdf






Av. Governador Lomanto Júnior - Edifício União Empresarial Center, nº 23 - Centro - Amargosa/BA.
Tel.: (75) 3634-3239 (Whatsapp) - A Rádio que você ouve, a rádio que você FAZ!
© 2010 - Rádio Vale FM - Todos os direitos reservados.