Na tarde dessa segunda-feira (10), a Prefeitura Municipal de Amargosa divulgou um novo documento contendo medidas de combate e prevenção referente ao funcionamento do comércio na cidade.
As normas apresentadas pelo Decreto Nº 084/2020 deverão ser cumpridas integralmente por todos os indivíduos.
O novo decreto não apresenta muitas alterações. Continuam as mesmas regras sobre a higienização do ambiente, quantidade de cliente por metro quadrado nos estabelecimentos e horários de funcionamento. Além de avisos que contenham informações sobre medidas de prevenção da covid-19.
Dentre as deliberações apresentadas, continuam suspensos o funcionamento de academias e bares. Restaurantes, lanchonetes, lanhouses e sorveterias poderão funcionar, no entanto, não será permitido o consumo dentro do estabelecimento.
Ficam suspensos por um período de oito (8) dias a realização de velórios, devendo ocorrer o funeral de forma que fique apenas a restrito à família.
É importante salientar que toda a população de Amargosa deverá cumprir as normas estabelecidas no Decreto, caso contrário, haverá multa.
veja o decreto na integra aqui: