No novo decreto Municipal de Brejões n.º 049 publicado na última Sexta-feira, 31 de julho de 2020, foram prorrogadas as demais normas estabelecidas nos Decretos Municipais nº 011/2020 e 023/2020, até o dia 31 de agosto de 2020, bem como, os bares, quiosques, restaurantes e lanchonetes, só será permitido o funcionamento apenas por meio de serviço de entrega e na modalidade "pegue, pague e leve", de segunda a sexta - feira até 19:30 e aos sábados, domingo e feriados até 18:00.
O cliente poderá ir ao estabelecimento para comprar, mas deverá levar o produto adquirido para consumir em casa. No artigo n°19, do decreto municipal de número 023/2020, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas em em qualquer horário, assim como dentro dos estabelecimentos comerciais.
Mediante as medidas atuais e anteriores, está mantido o uso de máscaras, álcool em gel e as demais regras de prevenção ao COVID-19.
O descumprimento das medidas constitui-se como crime, onde nos termos dispostos no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
O cumprimento do disposto ficará a cargo da fiscalização conjunta dos Agentes da Fiscalização Municipal, Guarda Municipal e Polícia Militar do Estado da Bahia
As autoridades deverão adotar todas as providências cabíveis para a punição cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas no decreto vigente.
Da Redação