O município de Brejões vem tomando por parte do poder público, contando com a colaboração da população, novas medidas restritivas para combater o avanço da doença na cidade.
Perante ao novo decreto municipal n° 49; está estabelecido:
Fica autorizado o funcionamento do comércio, no horário das 8:00 às 18:00 horas, aos domingos e feriados.
De segunda a sexta-feira, o comércio local poderá funcionar das 07:00 AM ás 19:30 PM. Aos sábados, o funcionamento fica permitido até as 18:00 horas.
Está mantido o uso de máscaras, álcool em gel e as demais regras de prevenção ao COVID-19 tratadas nos decretos anteriores.
Fica restabelecido o transporte alternativo e de vans no âmbito do município de Brejões, inclusive o de feirantes.
Os usuários do transporte alternativo deverão seguir todas as medidas, como o uso obrigatório de máscara e distanciamento social para evitar a propagação da doença.
Permanece em vigor, o toque de recolher diariamente, a partir das 20h00 até às 5h00 do dia seguinte, enquanto perdurar a situação de calamidade declarada no Decreto Legislativo nº 2305/2020 e demais normas estabelecidas nos Decretos Municipais nº 011/2020 e 023/2020, bem como, ficam prorrogadas até o dia 31 de agosto de 2020, as medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, constantes nos Decretos Municipais nº 05/2020, 06/2020 e 023/2020.
O cumprimento do disposto no ficará a cargo da fiscalização conjunta dos Agentes da Fiscalização Municipal, Guarda Municipal, Polícia Civil, Cipe Central e Polícia Militar do Estado da Bahia.
Da Redação