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1 02/08/2020 20:26

O município de Brejões vem tomando por parte do poder público, contando com a colaboração da população, novas medidas restritivas para combater o avanço da doença na cidade.

Perante ao novo decreto municipal n° 49; está estabelecido:

Fica autorizado o funcionamento do comércio, no horário das 8:00 às 18:00 horas, aos domingos e feriados.

De segunda a sexta-feira, o comércio local poderá   funcionar das 07:00 AM  ás 19:30 PM. Aos sábados, o funcionamento fica  permitido até as 18:00 horas.

Está mantido o uso de máscaras, álcool em gel e as demais regras de prevenção ao COVID-19 tratadas nos decretos anteriores.

Fica restabelecido o transporte alternativo e de vans no âmbito do município de Brejões, inclusive o de feirantes.

Os usuários do transporte alternativo deverão seguir todas as medidas, como o uso obrigatório de máscara e distanciamento social  para evitar a propagação da doença.

Permanece em vigor, o toque de recolher diariamente, a partir das 20h00 até às 5h00 do dia seguinte, enquanto perdurar a situação de calamidade declarada no Decreto Legislativo nº 2305/2020 e demais normas estabelecidas nos Decretos Municipais nº 011/2020 e 023/2020, bem como, ficam prorrogadas até o dia 31 de agosto de 2020, as medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, constantes nos Decretos Municipais nº 05/2020, 06/2020 e 023/2020. 

O cumprimento do disposto no ficará a cargo da fiscalização conjunta dos Agentes da Fiscalização Municipal, Guarda Municipal, Polícia Civil, Cipe Central e Polícia Militar do Estado da Bahia.

 

Da Redação







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