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1 03/07/2020 14:46

Novo Decreto 075/2020 dispõe sobre as medidas preventivas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19

Fica determinado toque de recolher para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Amargosa, estando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando para o exercício da atividade laboral, regularmente comprovada, acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, observando-se a necessidade ou urgência.

O toque de recolher obedecerá aos seguintes horários:

I – De segunda à sexta-feira, terá início às 20h, prolongando-se até as 5h do dia subsequente;

II - Nos dias de sábado, terá início às 20h, estendendo-se até as 6h horas do dia de domingo;

 III – Nos dias de domingo, terá início às 13h horas, com término às 5h horas da segunda-feira.

Os serviços considerados essenciais: I. Farmácias; II. Postos de combustíveis; III. Limpeza pública; IV. Serviços de saúde; V. Funerárias; VI. Delivery de restaurantes, lanchonetes e supermercados; VII. Delivery de água e gás, poderão funcionar em posterior ao horário

Em razão do toque de recolher fica terminantemente proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações.

Fica, de igual modo, terminantemente proibido durante o período do toque de recolher a realização de eventos particulares e/ou públicos.

As pessoas físicas e/ou jurídicas que descumprirem quaisquer das imposições previstas neste Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades: I – Advertência; II – Multa; III – Interdição Imediata do estabelecimento infrator; IV - Suspensão de Alvará de Funcionamento; V - Cassação de Alvará.

As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena, isolamento e toque de recolher, quando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13.979/2020, também estarão sujeitas às sanções previstas no Código Penal e Processo Penal Brasileiro.

O cumprimento dos termos deste Decreto será garantido pelo apoio da Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.

Confira o decreto

 

Da Redação







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