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1 26/03/2020 09:50

O presidente da República, Jair Bolsonaro, determinou que as atividades religiosas façam parte da lista de atividades e serviços considerados essenciais durante a pandemia do novo coronavírus.

O mandatário editou um decreto, publicado no Diário Oficial da União hoje (26), que tem validade imediata, sem a necessidade de aprovação pelo Congresso.

Com isso, o serviço ou atividade fica autorizado a funcionar mesmo durante restrição ou quarentena, desde que obedeça as determinações do Ministério da Saúde. 

O funcionamento de atividades religiosas era limitado com as medidas de combate ao coronavírus tomadas pelos governadores dos estados, a fim de evitar aglomerações e reduzir as possibilidades de contágio do vírus.

No dia 17 de março, começou a valer o decreto do governo da Bahia que proibiu, com prazo de 30 dias, eventos e atividades com a presença de público superior a 50 pessoas.

O decreto de hoje ainda torna essenciais, entre outros, os serviços a seguir:

- lotéricas
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- produção, distribuição e comercialização de petróleo
- atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus
- atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas
- serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados por instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
- fiscalização do trabalho
- atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social
- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência para reconhecimento de direitos previstos em lei
- outras prestações médico-periciais da carreira de perito médico federal indispensáveis
-- produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro

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