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1 21/10/2019 15:20

Desde o início da segunda quinzena de outubro, a Receita Federal passou a encaminhar cartas a cerca de 330 mil contribuintes em todo o país, para alertá-los sobre a possibilidade de retificar e regularizar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda e antecipar a liberação da malha, sem a necessidade de atendimento presencial. Na Bahia, 14.249 contribuintes apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em aplicação de multa punitiva, caso a declaração não seja corrigida espontaneamente.

Para saber a situação da DIRPF, basta consultar as informações disponíveis no site da Receita Federal e acessar o serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital, o que torna o procedimento seguro. A declaração retida em malha fiscal apresenta sempre mensagem de “pendência”. No próprio extrato, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração.

A Receita alerta que, quanto antes forem efetuadas as correções necessárias, se for o caso, mais rapidamente a restituição é liberada. A sugestão para quem retificar a declaração é continuar acompanhando o seu processamento por meio do acesso ao extrato da declaração, que permite: identificar se a declaração foi realmente liberada ou permaneceu retida por outras pendências; conferir se as quotas de pagamento do imposto estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas;
identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.

Ao fazer a retificação, pode ocorrer a alteração de “saldo a receber” para “imposto a pagar” ou mesmo o aumento do imposto anteriormente declarado. O contribuinte deve ficar atento em relação a isso, pois, em ambos os casos, o recolhimento deverá ser efetuado nas condições e prazos estabelecidos pela legislação, com os acréscimos legais referentes a juros calculados com base na taxa Selic acumulada mensalmente e multa de mora de até 20%.

Por enquanto, a regularização só pode ser feita por meio da Internet. Se, em função do tipo de divergência encontrada, não for possível fazer a declaração retificadora, o contribuinte deverá aguardar o início do próximo ano quando está prevista a disponibilização do serviço de atendimento nas unidades da Receita para tratar desse assunto.

Caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e a exigência de imposto será acrescida de multa de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Correio







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