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1 08/01/2018 17:07

Costumo dizer frequentemente que os entes federativos – união, estados e municípios – não ganham nas loterias, não fazem grandes negócios e não recebem heranças. Os dois primeiros itens podem até acontecer com os governantes em situações estapafúrdias e o último, previsto na legislação, não acontece mais, pois as heranças encontram outros beneficiários que não uma dessas instituições públicas.

Em vista disso, se torna muito fácil para os técnicos tomarem conhecimento pleno da verdadeira situação de um desses entes públicos, bastando a verificação nos orçamentos de alguns exercícios. Não tem falha: basta somar as receitas previstas e realizadas (entradas), fazer o mesmo com as despesas previstas e realizadas (saídas) e os restos a pagar. Coisa simples que qualquer técnico da área descobre num piscar de olhos.

Estou falando da simplicidade que é a contabilidade pública, que todos os atos têm de ser precedidos de lei que as autorizem, diferente da contabilidade particular. Mesmo assim, existem os famosos “Mandrakes” das contas públicas, como ficamos acostumados a ver nas denúncias feitas pelos Ministérios Públicos (Federal e Estadual) e a Polícia Federal, no decorrer da Lava Jato.

Pois é: nada se justifica a situação de penúria de que encontram hoje o governo federal, os governos estaduais e os municipais. A todo o momento observamos os governantes e seus colaboradores dizerem na imprensa ou em eventos, que as finanças públicas estão em frangalhos e foram solapadas pelos governos passados. E pior, o discurso é usado para “avalizar” os gastos futuros.

Mas não está em vigor a Lei de Responsabilidade Fiscal?, perguntam os desavisados contribuintes. Sim, essa lei existe e está em vigor, mas continua sendo vista pelos maus gestores como uma “pedra no sapato” para atrapalhar o seu governo. O próprio Lula, ex-presidente da República, quando no exercício do cargo, criticou a lei e por pouco não trabalhou para fechá-la numa gaveta qualquer do Planalto.

A situação do Rio de Janeiro é um caso à parte, pois conforme constatado pelo Ministério Público e a Justiça Federal, além da Estadual, sofreu pesada sangria no seu erário por gastos indevidos e impróprios, além da ação da maior quadrilha em atuação no estado que se tem notícia. Com isso, não se descarta a existência de outras quadrilhas anteriores, haja vista o atavismo no péssimo gerenciamento das finanças estaduais.

A situação se repete no Rio Grande do Sul, que veio a conhecimento público em janeiro de 2014, com a posse do novo governador que, impossibilitado de honrar as obrigações do Estado, passou a ser execrado pelos partidários dos governadores que quebraram as finanças. Diferentemente do setor privado, o Estado não faz a lição de casa e rola as dívidas com vencimento à vista por muitos anos, como se fosse a perder de vista.

O caso mais emblemático é o do estado do Rio Grande do Norte, em que o governador não honrou com o pagamento dos salários dos servidores no final do ano, quando todos se preparavam para fazer as compras de Natal. Papai Noel sequer chegou perto das casas desses servidores, embora elas tenham sido visitadas pelos fantasmas dos credores, a começar pelo próprio Estado, cobrando as tarifas de água e energia elétrica, além dos tributos devidos.

Embora a maioria não tenha poder de fogo, os servidores da área de Segurança Pública mostraram que não estavam dispostos a perder o peru de Natal sem esboçar qualquer reação. E ela veio, mas dirigida à população que não contribuiu com a situação de descalabro que chegou o Estado, pois não deixou de realizar, religiosamente, os pagamentos de todos os tributos a eles cobrados.

Embora considere descalabro todos esses problemas, por não serem levados a sério pelas instâncias várias de nossas autoridades, a começar por quem pratica e os que não punem, apesar do dever do ofício, o Rio Grande do Norte chama a atenção pela inércia. Chamada a intervir para restabelecer a ordem, o poder judiciário continuou dormindo, apesar da situação de insegurança, como se não existisse o periculum in mora e o fumus bone iuris.

Como dizia o mestre baiano Ruy Barbosa, a justiça tardia não é justiça e sim injustiça. Tanto é assim, que os policias civis, militares e bombeiros não deram a mínima para a decisão do Tribunal, ignorando o ato do desembargador. Além da queda, coice, diz com muita propriedade o homem do campo. Se já havia um poder desmoralizado – o executivo –, passaram a ser dois, também o judiciário.

E essa inércia é apenas uma estratégia utilizada pelos políticos com a finalidade de criar um problema maior e ser agraciado com mais dinheiro público, o que não aconteceu por uma providência do Tribunal de Contas da União (TCM). Desta vez, criar a dificuldade para vender a facilidade não deu certo. Do contrário, o Estado, que seria socorrido e continuaria a fazer de conta que tudo estaria bem, ficou a ver navios.

Absurdo maior ainda está para acontecer, desta vez patrocinado pelo Governo Federal, com a finalidade de gastar o dinheiro que não tem como quiser, sem qualquer perigo de ser chamados às barras do tribunal. A esculhambação é tamanha que quer mudar a tão desrespeitada constituição para realizar a gastança. E a mudança tem prazo certo: os anos de 2018 e 2019.

O artigo 167, III, do texto constitucional, proíbe o endividamento público para o pagamento de despesas correntes, que são gastos com custeio e manutenção, a exemplo de remunerações a servidores, benefícios previdenciários, serviços, diárias e passagens. O Autor é governo federal e o relator o deputado federal do MDB do Rio de Janeiro, Pedro Paulo, cujo currículo não é nada recomendável.

Lei, ora a lei, ela foi feita para ser utilizada em duas vertentes: as benesses para os amigos e os rigores dirigidas aos inimigos. Apesar de vivermos em uma democracia, que em tese seria o “governo do povo, pelo povo, para o povo”, como afirmava Abraham Lincoln, as normas são cumpridas e descumpridas aos sabor dos governantes. Pior do que isso somos nós aqui parados, avalizando todos esses absurdos.

Radialista, jornalista e advogado.

 

 


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 Penso Assim - por Walmir Rosário 






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